STJ: quantidade e a natureza das drogas podem modular a fração do tráfico privilegiado
STJ: quantidade e a natureza das drogas podem modular a fração do tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.977.793/SP, decidiu que “a quantidade e a natureza das drogas podem ser utilizadas para modular a fração do tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, desde que não tenham sido valoradas na primeira fase”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.