STJ define o conceito amplo de “casa”
STJ define o conceito amplo de “casa” A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 683.522/GO, decidiu que o conceito de “casa” se reveste de caráter amplo, compreendendo: “(a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE































