
TRF1: após a defesa preliminar, não é necessário abrir novo prazo para resposta à acusação
TRF1: após a defesa preliminar, não é necessário abrir novo prazo para resposta à acusação A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a ordem de habeas corpus (HC) a um denunciado pela prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal – CP) e dos crimes contra licitação (Lei 8.666/1993). Ele impetrou o HC argumentando que, depois da denúncia oferecida no TRF1, encerrou-se o mandato eletivo de um
























