celular telefonia móvel sinal de celular operadora

Evinis Talon

Câmara: projeto torna obrigatório “botão do pânico” em celulares

01/02/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto torna obrigatório “botão do pânico” em celulares

O Projeto de Lei 2922/22 determina a instalação de “botão de pânico” em todos os telefones celulares homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Pelo texto, o dispositivo servirá para proteger pessoas em casos de ameaça ou agressão, permitindo o acionamento imediato das autoridades policiais e o compartilhamento, em tempo real, da localização do aparelho, mesmo com a tela bloqueada.

Autor do projeto, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) explica que a ideia é obrigar os fabricantes de aparelhos de telefonia móvel a implementarem dispositivos de pânico com acionamento fácil, para ser utilizado sempre que alguém estiver em situação de risco.

“Diversos crimes poderiam ser evitados se houvesse uma forma mais simples e ágil de entrar em contato com autoridades ou familiares mais próximos, principalmente quando a pessoa se sinta ameaçada”, observa o autor.

Ele lembra que medidas semelhantes já foram adotadas em outros países, como a Índia, que adotou o botão do pânico para prevenir agressões sexuais contra mulheres, e em diversos estados do Brasil.

“Em São Paulo, na comarca de Limeira, são usados dispositivos eletrônicos por meio dos quais a polícia pode localizar o conflito e acompanhar o diálogo, durante o trajeto, com gravação da conversa, cujo áudio ainda pode ser usado como prova judicial”, cita o autor.

O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações e prevê que a comunicação com autoridades e serviços de emergência seja gratuita nesses casos.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ definirá se audiência preliminar da Lei Maria da Penha é obrigatória

STJ: delação premiada que viola sigilo profissional (Informativo 751)

STJ fixa teses sobre recolhimento noturno e detração da pena

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon