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EVINIS TALON

Princípio da insignificância

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: aplicada insignificância a réu reincidente por furto de R$ 7

STJ: aplicada insignificância a réu reincidente por furto de R$ 7 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 595.342/SP, entendeu que, embora o réu seja reincidente, deve-se aplicar o princípio da insignificância a um furto simples avaliado em R$7,00 (sete reais). No caso, consideraram a existência de circunstâncias excepcionais que autorizam a aplicação do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO

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Jurisprudência
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STJ: absolvição por furto de celular devolvido à vítima de forma imediata

STJ: absolvição por furto de celular devolvido à vítima de forma imediata A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 596.144/SC, entendeu ser possível a absolvição pelo crime de furto de um celular que foi devolvido à vítima de forma imediata, diante da inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, também levaram em consideração a primariedade do acusado. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FURTO. NULIDADE

Jurisprudência
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STF: regime inicial aberto para réu reincidente

STF: regime inicial aberto para réu reincidente A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 135164, decidiu que configura constrangimento ilegal a imposição do regime inicial no semiaberto quando há insignificância na conduta praticada. No caso, não ocorreu a absolvição, pois o juiz entendeu que era socialmente indesejável. O STF, por sua vez, concedeu de ofício a ordem do Habeas Corpus para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, utilizando

Direito
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Auto de avaliação de coisa

Auto de avaliação de coisa Em muitos casos, especialmente nos referentes a crimes patrimoniais, pode ser necessário investigar o valor do objeto subtraído ou do prejuízo/dano. Para essa finalidade, o auto de avaliação é o documento adequado. No inquérito policial, o auto de avaliação é elaborado, via de regra, sem muito aprofundamento, baseando-se no senso comum ou, no máximo, em uma ligação para algum comércio ou uma rápida pesquisa na internet. Desconsidera-se, por exemplo, que

Direito
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Princípio da insignificância nos crimes com violência ou grave ameaça

Princípio da insignificância nos crimes com violência ou grave ameaça É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em relação aos crimes com violência ou grave ameaça (roubo e extorsão, por exemplo), não é cabível a aplicação do princípio da insignificância. Cita-se, por exemplo, a decisão do STF no HC 111.198. Dessa forma, caso o agente tenha roubado R$ 10,00 da vítima, será incabível a aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor

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Dicas para fundamentar a tese do princípio da insignificância

Pode-se observar um conjunto de fatores que aumentariam as chances de reconhecimento da tese do princípio da insignificância. O primeiro ponto consiste no baixo valor do objeto ou dano. Preferencialmente, esse deve ser o primeiro ponto a ser analisado, porquanto seria inútil analisar os outros para, ao final, concluir, por exemplo, que o objeto subtraído custa 50 mil reais. Para analisar a viabilidade dessa tese e fundamentá-la nas peças processuais, deve-se verificar o valor informado

Direito
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Bagatela própria x bagatela imprópria

Nos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça, especialmente no furto, uma das teses mais utilizadas é a invocação do princípio da insignificância. Por esse princípio, há um afastamento da tipicidade material da conduta, porque a lesão ao bem jurídico tutelado é mínima. Salienta-se, por oportuno, que o princípio da insignificância não afasta a tipicidade formal, porque permanece a subsunção da conduta ao tipo penal. Aplicando o princípio da insignificância, entende-se que não há tipicidade

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Princípio da insignificância e furto qualificado

Em outro texto, já abordei o princípio da insignificância nos crimes ambientais (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e sobre o entendimento acerca da não incidência desse princípio nos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Agora, abordarei a (não) incidência do princípio da insignificância nos crimes de furto qualificado. A questão central desse debate consiste na aferição dos vetores de aplicação do princípio

crimes ambientais
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O princípio da insignificância nos crimes ambientais

O princípio da insignificância nos crimes ambientais Em outros textos, já abordei o princípio da insignificância, especialmente quanto ao porte de munição (leia aqui), aos crimes contra a Administração (leia aqui) e à transmissão clandestina de rádio (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e a relação desse princípio com a habitualidade delitiva (leia aqui). O princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela,

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O Direito Penal mínimo

O Direito Penal é um meio utilizado pelo Estado para o controle da violência. Entretanto, na prática, vem ocorrendo uma expansão desenfreada do Direito Penal. Muitas vezes, o legislador, movido pelo clamor midiático e da população, além da gana pela obtenção de mais votos, cria e altera leis incriminadoras sem respeitar critérios de proporcionalidade e até de racionalidade. São leis que não buscam especificamente a proteção de bens jurídicos relevantes, mas sim uma punição exagerada

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