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EVINIS TALON

Princípio da insignificância

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF afasta condenação de casal em situação de rua por tentativa furto

STF afasta condenação de casal em situação de rua por tentativa furto A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a absolvição de um casal em situação de rua de Joinville (SC), condenado à pena de quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa, por tentativa de furto qualificado de produtos de um supermercado que somavam R$ 155,88. Ao dar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 196850, a ministra aplicou

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STF: furto durante repouso noturno não impede a insignificância A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que o reconhecimento da majorante em razão do cometimento do furto em período noturno não impede o reconhecimento da insignificância penal da conduta. Confira a ementa relacionada: Penal e Processual Penal. 2. Furto e insignificância. 3. A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da

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STJ: não cabe insignificância para furto de bem com valor superior a 10% do salário mínimo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.632/SC, decidiu que não se aplica o princípio da insignificância quando o valor do bem subtraído ultrapassa o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época de cometimento do delito. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES.

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STF: ação penal por furto de R$ 9,40 em cabos elétricos é extinta

STF: ação penal por furto de R$ 9,40 em cabos elétricos é extinta O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da ação penal contra G.F.L., preso em flagrante pelo furto de cabos elétricos, avaliados em R$ 9,40, de uma residência. À luz do princípio da insignificância, o relator verificou a ilegalidade da medida e concedeu o Habeas Corpus (HC 197707) . Escalada Na tarde de 23/11/2020, G. F. L. escalou

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STF: Ministro tranca inquérito policial aberto após furto de queijo

STF: Ministro tranca inquérito policial aberto após furto de queijo O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do inquérito policial aberto pela Polícia Civil de Monteiro (PB) contra uma desempregada que furtou um pedaço de queijo de uma padaria no valor de R$ 14. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 197530, impetrado pela Defensoria Pública da Paraíba, que qualificava o furto como famélico. Ao conceder o habeas corpus,

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STF absolve condenado por furto de panelas no valor de R$ 100

STF absolve condenado por furto de panelas no valor de R$ 100 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um réu condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo furto de um conjunto de três panelas avaliado em R$ 100. Na decisão, proferida no Habeas Corpus (HC) 176564, a ministra aplicou o chamado “princípio da insignificância”, adotado pela jurisprudência do STF nos casos em que a lesividade

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STJ suspende cumprimento de pena pelo princípio da insignificância

STJ suspende cumprimento de pena pelo princípio da insignificância ​Um homem que furtou objetos avaliados em R$ 55,10 teve o cumprimento da pena suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que levou em conta os precedentes da corte sobre a aplicação do princípio da insignificância. O réu furtou de uma residência uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete. Foi condenado a dois anos, oito meses e

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STF aplica insignificância em caso envolvendo 1g de maconha

STF aplica insignificância em caso envolvendo 1g de maconha A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 127573, decidiu por reconhecer a atipicidade material em um caso envolvendo a posse de 1g de maconha. Confira a ementa relacionada: Habeas corpus. 2. Posse de 1 (um grama) de maconha. 3. Condenação à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. 4. Pedido de absolvição.

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STJ: importar poucas sementes de maconha é atípico (Informativo 683) No EREsp 1624564/SP, julgado em 14/10/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. Informações do inteiro teor: Cinge-se o dissenso quanto ao tema relativo à tipicidade ou não da conduta de importar pouca quantidade de sementes de maconha. O acórdão embargado, da Quinta Turma, entendem que “a importação clandestina

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STF: posse de pequena quantidade de munição é insignificante A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 185974 AgR, decidiu que a posse de pequena quantidade de munições permite a incidência do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: E M E N T A: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10.826/2003) – POSSE DE DUAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12) DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO COMPATÍVEL COM A SUA UTILIZAÇÃO – PRINCÍPIO

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