TJMG: discussão sobre danos morais coletivos não cabe no processo penal
TJMG: discussão sobre danos morais coletivos não cabe no processo penal A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.160499-2/001, decidiu que “em se tratando de reparação de danos morais coletivos, tem-se que esse debate jurídico não é cabível no processo penal, mas numa eventual ação civil de natureza coletiva, própria da esfera da área cível”. Confira a ementa abaixo: Apelações criminais. Tráfico de drogas. Recurso defensivo.