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EVINIS TALON

Insignificância

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: inaplicável a insignificância ao crime de contrabando de cigarros

STJ: inaplicável a insignificância ao crime de contrabando de cigarros A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1925956/RS, decidiu que é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, pois a conduta não se limita à lesão da atividade arrecadatória do Estado, atingindo outros bens jurídicos, como a saúde, segurança e moralidade pública. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

Jurisprudência
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STJ: a habitualidade delitiva impede a insignificância

STJ: a habitualidade delitiva impede a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 634.763/PR, decidiu que a habitualidade criminosa impede a aplicação do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BENS FURTADOS. VALOR NÃO ÍNFIMO. RELEVÂNCIA DA LESÃO PATRIMONIAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação do Supremo Tribunal

STJ
Jurisprudência
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STJ: a restituição de bens não aplica automaticamente a insignificância

STJ: a restituição de bens não aplica automaticamente a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 641.246/SP, decidiu que “a restituição dos bens subtraídos não conduz, necessariamente, à incidência do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. RESTITUIÇÃO. NÃO

STJ: reincidência em roubo impede aplicação da insignificância

STJ: reincidência em roubo impede aplicação da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1909065/MG, decidiu que a reincidência em crime contra o patrimônio (roubo) constitui fundamento válido para obstar a incidência do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da insignificância pelo fato de o acusado

STJ
Jurisprudência
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STJ: não ter trabalho lícito não significa dedicação à traficância

STJ: não ter trabalho lícito não significa dedicação à traficância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 665.401/SP, decidiu que o fato de o agente acusado de tráfico de drogas não ter comprovação de ocupação lícita não significa que se dedica à traficância, configurando violação do sistema acusatório e do direito penal do fato, além de indevida incidência do direito penal do autor. Confira a ementa relacionada: (…) 2. No caso,

Notícias
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STJ tranca ação sobre furto de R$ 8 em steaks de frango

STJ tranca ação sobre furto de R$ 8 em steaks de frango ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal aberta pela Justiça de Minas Gerais contra um homem denunciado por furtar de um supermercado dois steaks de frango, cada um avaliado em R$ 4. Na decisão, o colegiado aplicou o princípio da insignificância (ou da bagatela), tendo em vista o baixo valor dos produtos e outras peculiaridades

Jurisprudência
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STJ: é possível aplicar a insignificância à posse de uma munição

STJ: é possível aplicar a insignificância à posse de uma munição A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1797399/MG, decidiu que é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei nº 10.826/2003 quando houver ínfima quantidade de munição apreendida, aliada à ausência de artefato bélico apto ao disparo, o que evidencia a inexistência de riscos à incolumidade pública. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

Jurisprudência
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STJ aplica insignificância a furto de alimentos avaliados em R$56,00

STJ aplica insignificância a furto de alimentos avaliados em R$56,00 O Ministro Sebastião Reis Júnior Relator, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23/04/2021, ao julgar o HC 641122/SP, aplicou o princípio da insignificância a um crime de furto de alimentos avaliados em R$56,00, valor abaixo de 10% do salário mínimo vigente na época do cometimento do delito. Deste modo, o réu foi absolvido com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Confira

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STJ: princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado

STJ: princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1727520/TO, decidiu que “a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO

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STF afasta condenação de casal em situação de rua por tentativa furto

STF afasta condenação de casal em situação de rua por tentativa furto A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a absolvição de um casal em situação de rua de Joinville (SC), condenado à pena de quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa, por tentativa de furto qualificado de produtos de um supermercado que somavam R$ 155,88. Ao dar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 196850, a ministra aplicou

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