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EVINIS TALON

Insignificância

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STF: regime inicial aberto para réu reincidente

STF: regime inicial aberto para réu reincidente A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 135164, decidiu que configura constrangimento ilegal a imposição do regime inicial no semiaberto quando há insignificância na conduta praticada. No caso, não ocorreu a absolvição, pois o juiz entendeu que era socialmente indesejável. O STF, por sua vez, concedeu de ofício a ordem do Habeas Corpus para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, utilizando

Direito
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Auto de avaliação de coisa

Auto de avaliação de coisa Em muitos casos, especialmente nos referentes a crimes patrimoniais, pode ser necessário investigar o valor do objeto subtraído ou do prejuízo/dano. Para essa finalidade, o auto de avaliação é o documento adequado. No inquérito policial, o auto de avaliação é elaborado, via de regra, sem muito aprofundamento, baseando-se no senso comum ou, no máximo, em uma ligação para algum comércio ou uma rápida pesquisa na internet. Desconsidera-se, por exemplo, que

Direito
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Princípio da insignificância nos crimes com violência ou grave ameaça

Princípio da insignificância nos crimes com violência ou grave ameaça É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em relação aos crimes com violência ou grave ameaça (roubo e extorsão, por exemplo), não é cabível a aplicação do princípio da insignificância. Cita-se, por exemplo, a decisão do STF no HC 111.198. Dessa forma, caso o agente tenha roubado R$ 10,00 da vítima, será incabível a aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor

Direito
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Dicas para fundamentar a tese do princípio da insignificância

Pode-se observar um conjunto de fatores que aumentariam as chances de reconhecimento da tese do princípio da insignificância. O primeiro ponto consiste no baixo valor do objeto ou dano. Preferencialmente, esse deve ser o primeiro ponto a ser analisado, porquanto seria inútil analisar os outros para, ao final, concluir, por exemplo, que o objeto subtraído custa 50 mil reais. Para analisar a viabilidade dessa tese e fundamentá-la nas peças processuais, deve-se verificar o valor informado

Direito
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Princípio da insignificância e furto qualificado

Em outro texto, já abordei o princípio da insignificância nos crimes ambientais (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e sobre o entendimento acerca da não incidência desse princípio nos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Agora, abordarei a (não) incidência do princípio da insignificância nos crimes de furto qualificado. A questão central desse debate consiste na aferição dos vetores de aplicação do princípio

crimes ambientais
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O princípio da insignificância nos crimes ambientais

O princípio da insignificância nos crimes ambientais Em outros textos, já abordei o princípio da insignificância, especialmente quanto ao porte de munição (leia aqui), aos crimes contra a Administração (leia aqui) e à transmissão clandestina de rádio (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e a relação desse princípio com a habitualidade delitiva (leia aqui). O princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela,

Delegado
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Mais liberdade para o Delegado de Polícia

O Delegado de Polícia Como é sabido, a atribuição para instaurar o inquérito policial é do Delegado de Polícia (art. 5º do Código de Processo Penal). Entretanto, o procedimento jamais poderá ser arquivado exclusivamente na Delegacia, dependendo de requerimento do Ministério Público e decisão judicial. É necessário questionar por quais motivos o Delegado não poderia ter mais “poder” ou liberdade na fase inquisitorial. Ao contrário do que se imagina, não se deve confundir o aumento

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Nova súmula do STJ: princípio da insignificância e crimes contra a Administração Pública

No dia 20 de novembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, de nº 599, com o seguinte teor: “”O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.” Em artigo anterior, abordei brevemente como o STJ não aplica o princípio da insignificância ao crime de peculato (leia aqui). Agora, vamos aprofundar um pouco mais esse tema. Quais são os crimes contra a Administração Pública? Os crimes contra

Direito
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50 teses de atipicidade penal

50 teses de atipicidade penal A atipicidade consiste, como o próprio termo sugere, na ausência de tipicidade. Não havendo tipicidade, inexiste fato típico e, consequentemente, não há crime, devendo o réu ser absolvido (art. 386, III, do Código de Processo Penal). Trata-se de uma das teses defensivas mais utilizadas e efetivas. Quem atua na defesa (Advogado Criminalista e Defensor Público) precisa conhecer as inúmeras hipóteses possíveis de atipicidade penal. Inclusive, falo muito sobre teses defensivas

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