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EVINIS TALON

Inquérito

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Vídeos
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Existe contraditório no inquérito policial?

Existe contraditório no inquérito policial? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Leia também: Informativo 625 do STJ: a assinatura de TAC não impede a instauração de ação penal (leia aqui) Informativo 629 do STJ: tráfico de drogas – não é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com filhos (leia aqui) Informativo 630 do STJ: fala de membro do Conselho de Sentença

Direito
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A nulidade ocorrida no inquérito policial interfere na ação penal?

A nulidade ocorrida no inquérito policial interfere na ação penal? A pergunta do título é fundamental para questionarmos as ilegalidades que ocorrem nos inquéritos policiais pelo país. Segundo o entendimento majoritário, eventual ilegalidade do inquérito policial não gera reflexos na ação penal. Nesse esteio, os vícios ocorridos durante o inquérito policial não afetariam a ação penal, ou seja, o que ocorre no inquérito não contaminaria o processo, como se a persecução criminal tivesse uma fronteira

Delegado
Direito
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O acesso do Advogado ao inquérito policial

Ao observar a prática no inquérito policial, uma pergunta surge: é possível que o Delegado proíba o acesso do Advogado ao inquérito policial? Não! Mesmo sem procuração nos autos, os Advogados podem acessar os autos de inquéritos findos ou em andamento, prisões em flagrante ou demais investigações. Entretanto, em muitos casos, a Polícia Civil nega o acesso aos inquéritos policiais, ferindo uma prerrogativa importante da Advocacia. O que fazer nesses casos? A impetração de mandado

Direito
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Uma denúncia anônima pode originar um inquérito policial?

Segundo o art. 5º do Código de Processo Penal, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Diante disso, questiona-se: o inquérito policial pode ser instaurado a partir de uma denúncia anônima? A princípio, a resposta pareceria positiva, considerando que, após receber uma notícia anônima, poderia ser instaurado o inquérito policial de ofício. Entretanto,

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