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EVINIS TALON

Inquérito

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Inquérito policial X investigação criminal defensiva

Inquérito policial X investigação criminal defensiva O estudo da investigação criminal defensiva deve partir de investigações preliminares já existentes e consolidadas, como o inquérito policial e a investigação direta pelo Ministério Público. Assim, algumas comparações são inevitáveis. As investigações preliminares exigem um ato formal de instauração (portaria), com a delimitação do objeto (fatos apurados) e dos possíveis suspeitos. No mesmo ato, normalmente se define a sequência das primeiras diligências. Os atos não são praticados apenas

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Investigação defensiva para fundamentar pedido de instauração de inquérito

Investigação defensiva para fundamentar pedido de instauração de inquérito Representando o interesse da vítima de uma infração penal, o Advogado poderá conduzir uma investigação defensiva que tenha o escopo de subsidiar o pedido de instauração de um inquérito policial. Trata-se, portanto, de um caso de investigação “defensiva” (seria uma defesa de direitos da vítima, mas não para uma defesa no sentido processual, de ampla defesa de um acusado) voltada para a acusação, possivelmente com o

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Os problemas do inquérito policial

A fase da investigação preliminar tem um impacto considerável no futuro processo penal, haja vista que seus resultados serão utilizados como fundamentos do arquivamento do inquérito ou para o oferecimento e o recebimento da peça acusatória. Não raramente, durante a investigação, também são aplicadas medidas cautelares pessoais (inclusive a pior delas: a prisão preventiva) e reais, bem como produzidas provas irrepetíveis. Conquanto seja dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP),

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Investigação criminal defensiva: relatório de conclusão

Da mesma forma que o Delegado de Polícia elabora um relatório final ou de conclusão no encerramento do inquérito policial, também é recomendável que o Advogado o faça no término da investigação criminal defensiva. O objetivo do relatório de conclusão é possibilitar uma visão geral dos atos desenvolvidos na investigação defensiva, permitindo, inclusive, reflexões sobre os elementos obtidos, os resultados e, se for o caso, a especificação do que deverá ser levado aos autos oficiais.

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Quando juntar os resultados da investigação defensiva aos autos oficiais?

Ao iniciar uma investigação defensiva, devemos pensar no momento decisivo: quando juntar os resultados da investigação aos autos oficiais? A investigação defensiva, como regra, não tem relevância de forma isolada. Sua relevância consiste em preparar os elementos que serão futuramente levados ao inquérito policial ou ao processo penal. Noutros termos, a investigação defensiva será conduzida para municiar a versão defensiva nos autos oficiais. Portanto, é imperativo refletir, de modo estratégico, sobre o momento de juntada

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O Juiz pode aumentar a pena com base nas despesas da investigação?

Afinal, o Juiz pode considerar que as despesas da investigação se inserem como consequências do crime e, com esse fundamento, aumentar a pena do réu na primeira fase da dosimetria? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: A falta de alegações finais no procedimento do júri O melhor livro de prescrição penal que eu li Dosimetria da pena: a fração de aumento por

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O que perguntar ao réu no primeiro atendimento?

Para encontrarmos a estratégia defensiva adequada, devemos conversar com o investigado/réu para chegarmos a um consenso sobre a versão que será apresentada nos autos. A entrevista prévia e reservada é garantida antes de qualquer modalidade de interrogatório, nos termos do art. 185, §5º, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, o art. 7º, III, do Estatuto da OAB, prevê que é direito do Advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração,

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Existe independência entre inquérito policial e processo penal?

Há uma estranha independência formal entre inquérito policial e processo penal. Normalmente, a jurisprudência reconhece que o inquérito policial tem uma independência formal em relação à fase judicial da persecução criminal, razão pela qual as “irregularidades” ocorridas no inquérito não afetariam o processo. Utiliza-se como argumento o fato de que o inquérito policial tem como principal função formar a convicção do Ministério Público para eventual arquivamento ou promoção de uma denúncia. Esse argumento é estranho,

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O que fazer se o cliente confessou na Delegacia?

O que fazer se o cliente confessou na Delegacia? Nesse vídeo, explico algumas opções de estratégias e teses defensivas para os casos em que o cliente confessou na fase policial (na prisão em flagrante, por exemplo). Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Prática penal: a principal dica para o júri Por que os juristas precisam falar o óbvio? Como passar na 1ª

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Vício no inquérito policial afeta o processo penal?

Vício no inquérito policial afeta o processo penal? Eventuais vícios no inquérito policial repercutem no processo penal ou há uma completa desconsideração de eventuais ilegalidades da fase policial? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para a Advocacia, inclusive há um módulo inteiro sobre inquérito policial, abrangendo a prisão em flagrante

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