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EVINIS TALON

Inquérito policial

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades

STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1411657/PB, decidiu que a representação do ofendido ou de seu representante legal não exige maiores formalidades, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal, sendo desnecessário que haja uma peça nos autos do inquérito denominada “representação”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. MANIFESTAÇÃO DE

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STF levanta sigilo do inquérito sobre atos antidemocráticos

STF levanta sigilo do inquérito sobre atos antidemocráticos O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo dos autos principais do Inquérito (INQ) 4828, que investiga manifestações antidemocráticas. Deverá permanecer em sigilo toda a documentação autuada em anexo, diante da natureza de seu conteúdo. O relator lembrou que o inquérito foi instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os

Notícias
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STF: prorrogado inquérito que apura interferência de Bolsonaro na PF

STF: prorrogado inquérito que apura interferência de Bolsonaro na PF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal (PF). O inquérito tinha como prazo final o próximo dia 27/7, mas, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, há

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STF determina retomada de inquérito que apura interferência na PF

STF determina retomada de inquérito que apura interferência na PF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (30) a imediata retomada da tramitação do Inquérito (INQ 4831) que apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal (PF). Para o relator, em razão da recente prorrogação do prazo do inquérito por mais

Direito
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O Advogado pode requerer a prisão preventiva?

O Advogado pode requerer a prisão preventiva? Afinal, é possível que o Advogado requeira a prisão preventiva de um investigado ou réu? Em qual situação? O art. 311 do CPP dispõe: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Portanto, atuando por um querelante ou assistente da acusação,

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STJ: trâmite direto do inquérito entre o MP e a polícia

STJ: trâmite direto do inquérito entre o MP e a polícia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 88.570/PE, decidiu que se admite o trâmite direto do inquérito entre o órgão acusador e a polícia, em atenção ao princípio da duração razoável do processo. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. TRÂMITE DIRETO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE

Jurisprudência
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STJ: suspeição do delegado não gera nulidade por si só (Informativo 704) No REsp 1.942.942-RO, julgado em 10/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. Informações do inteiro teor: Trata-se de discussão sobre o art. 107 do CPP, segundo o qual

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STJ: existência de IP ou ação penal não implica eliminação em concurso ​A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público. Ao reafirmar a jurisprudência sobre a matéria, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de um candidato para

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STJ: o trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 143.320/RO, decidiu que o trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação. O trancamento não é viável, portanto, quando for necessária maior indagação ou questionamentos jurídicos ou probatórios, como, por exemplo, a veracidade

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STJ: para submeter alguém à prisão, exige-se fundamentação concreta

STJ: para submeter alguém à prisão, exige-se fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 629.879/SP, decidiu que “para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NULIDADE. SUPERAÇÃO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO

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