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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: cabível multa diante da recusa em apresentar alegações finais orais

STJ: cabível multa diante da recusa em apresentar alegações finais orais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 67.917/SP, decidiu que “não existe direito líquido e certo a se recusar a apresentar alegações finais em audiência para a qual foi regularmente intimada e atendeu”. Ainda, cabe a imposição da multa do art. 265 do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do processo. Confira a ementa relacionada:  RECURSO ORDINÁRIO

STJ
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STJ: relevância da palavra da vítima nos crimes que não deixam vestígio

STJ: relevância da palavra da vítima nos crimes que não deixam vestígio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1899926/SC, decidiu que é acertada a decisão que confere especial relevância ao depoimento da vítima nos crimes que não deixam vestígios. Confira a ementa relacionada:  PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7

Jurisprudência
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STJ: crimes tributários exigem somente dolo genérico

STJ: crimes tributários exigem somente dolo genérico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1933842/SC, decidiu que, “na caracterização dos crimes contra a ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo genérico”.  Confira a ementa relacionada:  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. RESP NÃO ADMISSÍVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na caracterização dos crimes

STJ
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STJ: no tráfico de drogas, não é necessária prova da mercancia

STJ: no tráfico de drogas, não é necessária prova da mercancia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1917794/MS, decidiu que “para a configuração do delito de tráfico de drogas, não é necessária prova da mercancia, tampouco que o agente seja surpreendido no ato da venda do entorpecente”, “bastando, portanto, que as circunstâncias em que se desenvolveu a ação criminosa denotem a traficância”. Confira a ementa relacionada: 

STJ
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STJ: requisitos do crime de associação para o tráfico (Informativo 730)

STJ: requisitos do crime de associação para o tráfico (Informativo 730) No HC 721.055-SC, julgado em 22/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “demonstradas pela instância de origem a estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico de drogas, inviável o revolvimento probatório em sede de habeas corpus visando a modificação do julgado”. Informações do inteiro teor: Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de que é

STJ
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STJ: fugir da polícia não justifica invasão de domicílio (Informativo 730)

STJ: fugir da polícia não justifica invasão de domicílio (Informativo 730) No HC 695.980-GO, julgado em 22/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a violação de domicílio com base no comportamento suspeito do acusado, que empreendeu fuga ao ver a viatura policial, não autoriza a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência”. Informações do inteiro teor: Tendo como referência o recente

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TRF1: atividade de radiodifusão sem autorização do poder público é crime

TRF1: atividade de radiodifusão sem autorização do poder público é crime A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), que condenou um radiodifusor, ora apelante, à pena de detenção, substituída por duas penas privativas de direitos, pela exploração clandestina de uma emissora de rádio, atividade de telecomunicações mediante funcionamento de Serviço Auxiliar

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STJ: pena-base no máximo mesmo com uma só circunstância negativa

STJ: pena-base no máximo mesmo com uma só circunstância negativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 699.762/SC, decidiu que é possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação para tanto. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. QUANTUM

STJ
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STJ: estar no regime semiaberto não garante outros benefícios

STJ: estar no regime semiaberto não garante outros benefícios A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 698.331/RJ, decidiu que “o fato de o condenado encontrar-se no regime semiaberto não é suficiente para garantir-lhe os benefícios da saída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras condições especificadas em lei”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 123,

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TRF1: a reabilitação criminal é uma declaração sobre o fim da pena

TRF1: a reabilitação criminal é uma declaração sobre o fim da pena A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT que concedeu reabilitação criminal ao autor, com fundamento nos arts. 93, 94 e 743 do Código de Processo Penal. Consta dos autos que o requerente foi condenado em 26/05/2014 a oito anos e dois meses de reclusão e

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