
STJ: cabível multa diante da recusa em apresentar alegações finais orais
STJ: cabível multa diante da recusa em apresentar alegações finais orais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 67.917/SP, decidiu que “não existe direito líquido e certo a se recusar a apresentar alegações finais em audiência para a qual foi regularmente intimada e atendeu”. Ainda, cabe a imposição da multa do art. 265 do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do processo. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO
































