
STJ: exceção à regra de competência do estelionato (Informativo 775)
STJ: exceção à regra de competência do estelionato (Informativo 775) No AgRg no CC 192.274-RJ, julgado em 8/3/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “compete ao juízo estadual processar e julgar crime de estelionato contra fundo estrangeiro no qual os atos desenvolvidos foram praticados em território nacional, ainda que diverso o domicílio de sócio lesado”. Informações do inteiro teor: O § 4º do art. 70 do Código de Processo Penal,





























