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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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A nulidade por falta de requisição do réu preso

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que o direito de presença do réu não é absoluto, motivo pelo qual não é indispensável que o réu preso seja transportado até a audiência para a validade do ato. […] 3. O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando

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Os requerimentos ministeriais (se existentes) e a defesa (se necessária)

Os requerimentos ministeriais (se existentes) e a defesa (se necessária) Recentemente, uma Juíza de Direito do Amazonas recebeu uma denúncia por um crime de tráfico e, ao despachar, inseriu o trecho: “defiro os requerimentos ministeriais, se existentes” (veja aqui). Trata-se de total desprezo à necessidade de motivação das decisões judiciais, considerando que a Magistrada nem sequer sabia se havia algum requerimento para ser analisado. Lenio Streck (leia aqui), Eduardo Newton e Thiago Minagé (leia aqui)

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Júri e revisão criminal: há compatibilidade?

Júri e revisão criminal: há compatibilidade? A decisão do júri é fortificada pela soberania dos veredictos, prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Por outro lado, insta salientar que o Direito Processual Penal brasileiro admite a revisão criminal, cabível contra decisões condenatórias e ajuizada pelo próprio réu, por procurador ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623 do Código de Processo Penal). Uma das grandes divergências sobre

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A atuação do Advogado Criminalista no plenário do júri

No artigo anterior, abordei alguns pontos sobre a atuação do Advogado Criminalista no processo criminal que tem como objeto crime doloso contra a vida (leia aqui). Em síntese, tratei de temas relacionados à preparação da atuação defensiva para o futuro plenário do júri. Neste artigo, tecerei alguns comentários sobre temas relacionados ao plenário do júri. Obviamente, não exaurirei os aspectos importantes desse fabuloso ritual. Se preferir, conheça também o meu curso júri na prática (CLIQUE

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A atuação do Advogado Criminalista no tribunal do júri

A atuação do Advogado Criminalista no tribunal do júri Anteriormente, escrevi sobre a atuação do Advogado Criminalista no inquérito policial (leia aqui) e na execução penal (leia aqui). Neste artigo, falo sobre o papel e as preocupações do Advogado Criminalista no tribunal do júri. Obviamente, é impossível retratar tudo que deve ser objeto de (preocup)ação da defesa, pois o caso concreto sempre trará especificidades que dificilmente podem ser antecipadas abstratamente. Para a defesa, o plenário

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O feudalismo penal

O feudalismo penal Há feudalismo no Brasil, mas ele é judicial, especialmente na seara criminal. Os feudos são as comarcas. Dentro delas, qualquer decisão é possível, desde que o “senhor judicial” considere cabível, de acordo com os Códigos Penais e Processuais Penais do feudo (ou da comarca). De forma expressa, a União tem competência privativa para legislar sobre Direito Penal e Processual (art. 22, I, da Constituição Federal). Não há Códigos estaduais dessas disciplinas. Entrementes,

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Quem dá certo no Direito? Como?

Quem dá certo no Direito? Como? Tenho adotado o hábito de publicar textos mais leves nos sábados. Fujo razoavelmente da dogmática e dos aspectos práticos para adentrar em questões relacionadas ao cotidiano do profissional jurídico, que alguns denominam “operador do Direito”. Faço isto por considerar que o Direito é muito mais que processos e livros. Há também uma boa dose de vida. Uma das perguntas que mais ouço é “quem dá certo no Direito?”. Creio

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STJ: quando a defesa penal é fraca?

STJ: quando a defesa penal é fraca? O enunciado da súmula nº 523 do Supremo Tribunal Federal (STF) dispõe: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”. Para que se demonstre a falta ou deficiência da defesa, não basta a alegação genérica pelo atual defensor, sendo necessária a especificação da negligência ou inércia do Advogado anterior. Em recente

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O que é a Advocacia Criminal artesanal?

O que é a Advocacia Criminal artesanal? Ultimamente, tenho visto muita publicidade de escritórios e Advogados anunciando que exercem a Advocacia Criminal artesanal. Entretanto, o que seria a Advocacia Criminal artesanal? Conceituá-la é uma tarefa hercúlea. A Advocacia Criminal artesanal, como o próprio nome sugere, não é padronizada. Não há um conceito pronto e imutável em relação ao qual devemos apenas testar se a defesa se subsume ou não a ela. Em um artigo da

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O que o Juiz “pode” fazer de ofício no Processo Penal? (parte 3)

O que o Juiz “pode” fazer de ofício no Processo Penal? (parte 3) Seguindo a linha dos dois textos anteriores (leia aqui e aqui), analiso neste breve artigo as disposições legais que estabelecem a atuação do Juiz de ofício no processo penal. Neste escrito, abordo apenas algumas leis penais e processuais penais especiais, considerando que o Código de Processo Penal já foi analisado nos textos anteriores. Pois bem. Na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), o

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