
É lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal dos dados bancários por ela obtidos, quando verificada a prática, em tese, de infração penal (Informativo 634 do STJ)
No AgRg no REsp 1.601.127-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/09/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal dos dados bancários por ela obtidos a partir de permissivo legal, com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em tese, de infração penal (clique aqui). Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de compartilhamento
































