banco de dados

Evinis Talon

Câmara: projeto limita o acesso a dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão

24/10/2018

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Plano Premium (meu curso mais completo e vitalício)

Amigos, conheçam o meu curso mais completo de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal (plano Premium).

Esse plano abrange todo o conteúdo do meu curso por assinatura e os outros cursos já lançados (execução penal na prática, júri, audiências criminais, investigação criminal defensiva, técnicas de estudos, oratória, produtividade…) e que lançarei (habeas corpus, Lei de Drogas etc.), além de modelos de peças, centenas de áudios, materiais etc.

Para ver os detalhes sobre o curso, CLIQUE AQUI.

Projeto publicado no site da Câmara dos Deputados no dia 23 de outubro de 2018 (clique aqui), referente ao PL-10295/2018.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria regras para a divulgação ao público em geral de informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Pelo texto, apenas dados suficientes para identificar o processo, as partes e seus advogados serão acessíveis por qualquer pessoa. As demais informações, consideradas sigilosas ou pessoais, deverão ser acessadas apenas por agentes públicos.

É o que prevê o Projeto de Lei 10295/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). O projeto estabelece ainda que serão remetidos ao BNMP apenas mandados de prisão não cumpridos e que não estão sob sigilo.
Segundo Floriano, a nova regra resguarda informações pessoais e sigilosas dos processos. “O objetivo é impedir que informações como nome e detalhes dos crimes possam ser acessadas em plataforma que reúne mandados de prisão, visando preservar a intimidade e a segurança das vítimas”, disse.

Floriano argumenta que, pelas regras atuais, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) – base de dados criada pelo Conselho Nacional de Justiça – expõe para consulta pública informações que tramitam em segredo de justiça, “afetando a segurança dos envolvidos, como a exposição de vulneráveis, em especial, vítimas de violência sexual”.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia também:

  • Onde deve ficar o preso? (leia aqui)
  • Proibição do celular nos presídios x direito à comunicação do preso (leia aqui)
  • O preso deve custear suas despesas? (leia aqui)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon