
TRF4: declarada inconstitucional fixação de multa para crime de atividade clandestina em telecomunicação
Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 11 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente ao processo nº 5000794-54.2018.4.04.0000/TRF. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou inconstitucional a expressão “de R$ 10.000,00” contida no artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9472/97), que prevê a multa a ser estipulada em caso de atividades clandestinas. Conforme a decisão, tomada na última sessão de 2018
































