
Inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 56/STF ao preso provisório (Informativo 642 do STJ)
No RHC 99.006/PA, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 07/02/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Súmula Vinculante nº 56/STF é inaplicável ao preso provisório (leia aqui). Súmula Vinculante nº 56: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.” Informações do inteiro teor: Após minucioso diagnóstico da execução penal brasileira, analisou-se a questão da falta


























