STJ: ações penais em andamento não justificam afastamento da redutora de pena do tráfico privilegiado
STJ: ações penais em andamento não justificam afastamento da redutora de pena do tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1984662/SP, decidiu que “ações penais em curso não constituem fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO DEVOLUTIVO. OBSERVÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AÇÃO PENAL EM CURSO. TEMA N. 1.139. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em