
STJ: no crime de contrabando, afasta-se o princípio da insignificância, pois o bem jurídico tutelado não tem caráter exclusivamente patrimonial
Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1479836/RS, julgado em 18/08/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ARMA DE PRESSÃO. PROIBIÇÃO RELATIVA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal tem-se posicionado no sentido de que, a importação não autorizada de arma de pressão, ainda que de calibre inferior a 6





































