STJ: art. 241-A do ECA exige a exposição da criança ou adolescente
STJ: art. 241-A do ECA exige a exposição da criança ou adolescente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.491.270/RN, decidiu que, para a caracterização do crime do art. 241-A, caput, do ECA, é necessário que haja a exposição de criança ou adolescente no conteúdo do material pornográfico. No caso, o envio, pelo réu, de foto de seu órgão genital ao adolescente, não se enquadra no tipo penal