TJMG: saída temporária não pode ser revogada em razão lei maléfica superveniente
TJMG: saída temporária não pode ser revogada em razão lei maléfica superveniente A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Habeas Corpus nº 35420080720248130000, decidiu que configura manifesta ilegalidade a revogação do benefício da saída temporária com fulcro exclusivamente em lei superveniente maléfica, em atenção ao art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Confira a ementa abaixo: EMENTA: HABEAS CORPUS -EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA -INDEFERIMENTO COM BASE NA