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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Câmara: execução da pena do agressor deve ser comunicada à mulher

Câmara: execução da pena do agressor deve ser comunicada à mulher A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto que determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar será informada, prévia e pessoalmente, sobre todos os atos relativos à execução penal do seu agressor, incluindo saída da cadeia, concessão de qualquer benefício e progressão de regime. O texto aprovado altera a Lei Maria da Penha. A

Jurisprudência
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STJ: modus operandi justifica a prisão preventiva

STJ: modus operandi justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 620.167/PI, decidiu que “a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organização criminosa constituem fundamentos idôneos para o decreto preventivo”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO

STJ
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STJ valida busca autorizada por quem parecia representar a empresa Com base na teoria da aparência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a autorização para o ingresso da polícia em uma empresa, dada por pessoa que, embora tivesse deixado de ser sócia da firma, continuava trabalhando nela e agindo como sua representante. Deflagrada em 2017 pelo Ministério Público Federal, a Operação Mata Norte investigou desvios de recursos do Programa de

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STJ: não se admite HC e recurso especial contra o mesmo acórdão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 490.838/SC, decidiu que “a impetração de habeas corpus e a interposição de recurso especial simultâneas contra o mesmo acórdão condenatório caracteriza ofensa ao princípio da unirrecorribilidade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO

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STJ: dados bancários obtidos por agentes estrangeiros (Informativo 695)

STJ: dados bancários obtidos por agentes estrangeiros (Informativo 695) No AREsp 701.833/SP, julgado em 04/05/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não viola a ordem pública brasileira o compartilhamento direto de dados bancários pelos órgãos investigativos mesmo que, no Estado de origem, sejam obtidos sem prévia autorização judicial, se a reserva de jurisdição não é exigida pela legislação local. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia acerca da licitude no

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STJ: ato infracional análogo ao tráfico exige laudo toxicológico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 530.436/MG, decidiu que “para a condenação pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível a elaboração do laudo de exame toxicológico definitivo, sob pena de se impor a absolvição do acusado, por ausência de provas acerca da materialidade do ato”. Confira a

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Câmara: projeto criminaliza incesto entre adultos O Projeto de Lei 603/21, do deputado Sanderson (PSL-RS), criminaliza a prática de incesto no Brasil. O texto prevê reclusão de um a cinco anos para quem mantiver relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, seja parente consanguíneo ou por afinidade. A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal. No Brasil, o incesto não é crime, a não ser

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