
STJ: revisão da prisão a cada 90 dias é imposta a quem a decretar
STJ: revisão da prisão a cada 90 dias é imposta a quem a decretar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 600.284/GO, decidiu que a obrigação de revisar a custódia cautelar a cada 90 dias é imposta somente ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva, conforme prevê o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33, CAPUT E
































