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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Câmara: comissão aprova afastamento imediato de agressor na pandemia

Câmara: comissão aprova afastamento imediato de agressor na pandemia A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha para prever o afastamento imediato do agressor nos casos de violência doméstica ocorrida durante pandemia ou outro período de restrição de circulação de pessoas. O texto determina também que, até que o agressor deixe a residência, a mulher terá prioridade em centros de acolhimento ou

Jurisprudência
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STJ: inviável mandado de segurança se há recurso próprio previsto na lei

STJ: inviável mandado de segurança se há recurso próprio previsto na lei A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1885595/PE, decidiu que é incabível o manejo de mandado de segurança nos casos em que há recurso próprio previsto na legislação processual, apto a resguardar a pretensão da parte. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LAVAGEM DE CAPITAIS. DESBLOQUEIO DOS BENS.

Jurisprudência
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STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova

STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 142.773/PB, decidiu que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografias ao reconhecedor, sem que seja feito o reconhecimento pessoal, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Confira a ementa relacionada: (…) RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE DE INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE POSTERIOR RECONHECIMENTO PESSOAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES.

STJ
Jurisprudência
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STJ: falta grave indica ausência do requisito subjetivo para progressão

STJ: falta grave indica ausência do requisito subjetivo para progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, restou decidido que o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas graves, não impede que se invoque o

Jurisprudência
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STJ: para submeter alguém à prisão, exige-se fundamentação concreta

STJ: para submeter alguém à prisão, exige-se fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 629.879/SP, decidiu que “para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NULIDADE. SUPERAÇÃO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO

Jurisprudência
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STJ: circunstâncias judiciais negativas devem ser majoradas em 1/6

STJ: circunstâncias judiciais negativas devem ser majoradas em 1/6 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1823762/PR, decidiu que “a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO USUAL DE 1/6. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

Jurisprudência
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STJ: consumação do estelionato cometido por cheques adulterados

STJ: consumação do estelionato cometido por cheques adulterados A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 171.455/MG, decidiu que no crime de “estelionato cometido por meio de cheques adulterados ou falsificados, a obtenção da vantagem ilícita ocorre no momento em que o cheque é sacado, pois é nesse momento que o dinheiro sai efetivamente da disponibilidade da entidade financeira sacada para, em seguida, entrar na esfera de disposição do estelionatário”. Confira a

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A progressão de regime do condenado por integrar organização criminosa: críticas

A progressão de regime do condenado por integrar organização criminosa: críticas Nesse vídeo, faço várias críticas a uma novidade introduzida pela Lei Anticrime na Lei de Organizações Criminosas. Trata-se de uma hipótese que pode fazer com que o apenado NUNCA tenha direito à progressão de regime ou ao livramento condicional. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o

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Dicas rápidas para estudar melhor

Dicas rápidas para estudar melhor Nesse vídeo, apresento algumas dicas rápidas sobre estudos. Como estudar melhor? Qual é a melhor técnica? De que forma você pode começar a estudar mais? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: gravação ambiental e o pacote anticrime (Informativo 680) STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência Depoimentos na investigação criminal defensiva Senado: projeto

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Livramento condicional (após a Lei Anticrime)

Livramento condicional (após a Lei Anticrime) Nesse vídeo, falo sobre uma alteração feita pela Lei Anticrime no livramento condicional. Essa novidade altera significativamente o preenchimento dos requisitos desse direito. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: gravação ambiental e o pacote anticrime (Informativo 680) STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência Depoimentos na investigação criminal defensiva Senado: projeto obriga

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