
STJ: insignificância também pode ser aplicada a tributos estaduais
STJ: insignificância também pode ser aplicada a tributos estaduais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 564.208/SP, decidiu que, tendo em vista que a incidência do princípio da insignificância é possível nos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito não ultrapassar R$20.000,00, é possível aplicar o mesmo raciocínio ao tributo estadual. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 1.º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990. REITERAÇÃO OU HABITUALIDADE




























