
Nova lei torna crime a violência institucional
Nova lei torna crime a violência institucional No dia 31 de março de 2022, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.321/2022 que altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional. Confira abaixo as alterações: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tipifica o crime de violência institucional. Art. 2º

































