
STF define quando a ação penal pode ser extinta por HC
STF define quando a ação penal pode ser extinta por HC A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 194293 AgR, decidiu que “a extinção anômala da ação penal, em Habeas Corpus, é medida excepcional, somente admissível quando prontamente identificável: (a) atipicidade da conduta; (b) ausência de indício mínimo de autoria ou existência do crime; ou (c) causa de extinção da punibilidade”. Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE


































