
STJ: excesso de prazo deve ser mensurado de acordo com a pena
STJ: excesso de prazo deve ser mensurado de acordo com a pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 665.544/MS, decidiu que “eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE.


























