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Evinis Talon

Caso Kiss: questionário e votação

09/12/2021

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Caso Kiss: questionário e votação

Não havendo dúvida a ser esclarecida, o magistrado, os jurados, o Ministério Público, o Assistente de Acusação, os Defensores dos acusados, o Escrivão e o Oficial de Justiça irão para a sala especial a fim de ser procedida a votação.

O Juiz mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas de papel e facilmente dobráveis, contendo 7 delas a palavra ‘sim’ e 7 a palavra ‘não’.

As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se os acusados devem ser absolvidos. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

  • Materialidade do fato (se ocorreu um delito doloso contra a vida)
  • Autoria ou participação (se o réu foi o autor deste delito ou dele participou)
  • Se o acusado deve ser absolvido
  • Se existe causa de diminuição de pena alegada pela Defesa
  • Se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

A resposta negativa, de mais de 3 jurados no que se refere à materialidade e à autoria/participação, encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

Se tais quesitos forem respondidos afirmativamente por mais de 3 jurados será formulado quesito com a seguinte redação: ‘O jurado absolve o acusado?’

Importante relembrar que se trata de quesito genérico, sendo possível que os jurados absolvam o acusado mesmo reconhecendo a existência do crime e a respectiva participação do réu em sua prática.

Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

  • Causas de diminuição de pena alegadas pela defesa
  • Circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação

A seguir, o Juiz Presidente lerá os quesitos e indagará se as partes têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.

Encerrada a votação, o Juiz proferirá a sentença.

Acompanhe ao vivo aqui.

Fonte: Imprensa do TJRS – leia aqui e aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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