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Evinis Talon

STJ: excesso de prazo deve ser mensurado de acordo com a pena

10/12/2021

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STJ: excesso de prazo deve ser mensurado de acordo com a pena

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 665.544/MS, decidiu que “eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória”. 

Confira a ementa relacionada:

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da apelação criminal. Eventual excesso no andamento do feito deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, para que se verifique a ocorrência de constrangimento ilegal imposto ao réu. 2. Hipótese em que o feito segue trâmite razoável em relação a sua complexidade, considerando se tratar de processo com 13 apelantes, apuração de pluralidade de crimes, além de contar com 36 volumes e diversos incidentes e processos apensados. Neste contexto, não se verifica desídia por parte do Juízo processante, o qual, inclusive, ressaltou dificuldades no cumprimento de determinadas diligências em razão do atual contexto de pandemia, o que decorre, evidentemente, de motivo de força maior. De toda sorte, há previsão de que o julgamento do apelo se dê em data próxima. 3. Consoante entendimento pacificado nesta Corte, eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória. In casu, o paciente foi condenado à pena de 51 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. 4. Habeas corpus denegado, com recomendação para que a Corte de origem imprima a maior celeridade possível no julgamento do feito. (HC 665.544/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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