
STJ: no furto por escalada, pode-se dispensar a perícia (Informativo 735)
STJ: no furto por escalada, pode-se dispensar a perícia (Informativo 735) No AgRg no REsp 1.895.487-DF, julgado em 26/04/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “excepcionalmente, presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste, a prova pericial torna-se prescindível”. Informações do inteiro teor: Não se olvida que esta Corte firmou a orientação de ser imprescindível, nos termos dos arts. 158 e 167 do CPP, a realização































