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TJRN: dúvidas sobre tese de legítima defesa devem ser debatidas no júri

12/07/2022

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TJRN: dúvidas sobre tese de legítima defesa devem ser debatidas no júri

A Câmara Criminal do TJRN manteve o que foi decidido pela Comarca de Nísia Floresta, na Ação Penal n. 0100881-18.2014.8.520.0145, que pronunciou um homem sob acusação da prática de homicídio qualificado, realizado contra uma pessoa idosa, cujo caso, ocorrido em 2014, foi encaminhado para o Tribunal do Júri. Determinação essa que a defesa pretendia reformar por meio de um recurso, no qual alegou ausência de lastro probatório na demanda, cujos autos registram que o delito teria sido praticado, segundo o acusado, em legítima defesa, já que a vítima teria o padrão de desrespeitar o denunciado. Alegação que, nesta fase processual, não foi acolhida pelo órgão julgador.

“A autoria e materialidade aptas a impulsionar o processo para esta fase posterior foi lastreada tanto pelo inquérito policial acostado aos autos e em particular pelos depoimentos das testemunhas ao longo da instrução criminal”, ressalta a relatoria do voto, ao trazer para o voto a descrição do depoimento de quatro testemunhas.

Para os desembargadores, quanto a tal alegação defensiva, é possível verificar, ante a análise da instrução processual, que esta – argumentação de legítima defesa – deve ser levantada e debatida no plenário do júri, já que nesta fase atual do processo, a dúvida existente gera a regra do ‘in dúbio pro societate’ ou, na dúvida, proteger a sociedade e impulsionar o julgamento para o Tribunal Popular.

“Repelir uma suposta agressão desferindo três golpes com uma peixeira, afigura-se completamente desproporcional e excede os meios alternativos de se resolver, de forma razoável, a situação”, destaca a relatoria, ao citar o entendimento da Procuradoria de Justiça. O julgamento não citou datas acerca da submissão do caso ao júri popular.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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