
STJ: desnecessidade de aplicação do art. 226 do CPP (Informativo 733)
STJ: desnecessidade de aplicação do art. 226 do CPP (Informativo 733) No HC 721.963-SP, julgado em 19/04/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do art. 226 do CPP”. Informações do inteiro teor: Para a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é





























