
STF: competência para revisão do prazo nonagesimal da preventiva
STF: competência para revisão do prazo nonagesimal da preventiva O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6581/DF e na ADI 6582/DF, julgadas em 08/03/2022 pelo relator Min. Edson Fachin, no Informativo 1046/2022, decidiu que “o transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória” e que “a exigência da revisão nonagesimal quanto à



























