
STF: ausência de fixação de prazo sucessivo para defesa prévia
STF: ausência de fixação de prazo sucessivo para defesa prévia A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 200818 AgR, decidiu que “a ausência de fixação de prazo sucessivo para a apresentação de defesa prévia entre os réus, por si só, não enseja a nulidade do ato e tampouco de toda ação penal”. Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO INICIALMENTE FORMALIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO































