
STJ: inquéritos em curso demonstram risco de reiteração delituosa
STJ: inquéritos em curso demonstram risco de reiteração delituosa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 760.758/SP, decidiu que “inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE































