
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual está previsto no art. 228 do Código Penal. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de























