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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins O crime de falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins está previsto no art. 306 do Código Penal. Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Art. 306 – Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder

Crimes da legislação
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Supressão de documento

Supressão de documento O crime de supressão de documento está previsto no art. 305 do Código Penal. Supressão de documento Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é

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Uso de documento falso

Uso de documento falso O crime de uso de documento falso está previsto no art. 304 do Código Penal. Uso de documento falso Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração. Atualizado em 03/03/2023.

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Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica O crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica está previsto no art. 303 do Código Penal. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica Art. 303 – Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena – detenção, de um a

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Falsidade de atestado médico

Falsidade de atestado médico O crime de falsidade de atestado médico está previsto no art. 302 do Código Penal. Falsidade de atestado médico Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Atualizado em 03/03/2023.

Crimes da legislação
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Certidão ou atestado ideologicamente falso

Certidão ou atestado ideologicamente falso O crime de atestar ou certificar falsamente está previsto no art. 301 do Código Penal. Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano. Falsidade material de atestado ou certidão

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Falso reconhecimento de firma ou letra

Falso reconhecimento de firma ou letra O crime de falso reconhecimento de firma ou letra está previsto no art. 300 do Código Penal. Falso reconhecimento de firma ou letra Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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Falsidade ideológica

Falsidade ideológica O crime de falsidade ideológica está previsto no art. 299 do Código Penal. Falsidade ideológica Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento

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Falsificação de documento particular

Falsificação de documento particular Falsificação de documento particular Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou

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Falsificação de documento público

Falsificação de documento público O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297 do Código Penal. Falsificação de documento público Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º – Para

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