
STJ: art. 48 da Lei de Crimes Ambientais é de natureza permanente
STJ: art. 48 da Lei de Crimes Ambientais é de natureza permanente O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental: “O delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais é de natureza permanente”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 48 DA LEI N. 9.605/1998. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CRIME PERMANENTE. 1. Inviável o exame do pedido de aplicação






























