
TJDFT: caracterização do elemento subjetivo da injúria racial
TJDFT: caracterização do elemento subjetivo da injúria racial A Segunda Turma Criminal do TJDFT/, no Acórdão 1736870, decidiu que o xingamento de funcionário de estabelecimento comercial, com emprego de palavras preconceituosas relativas à cor de pele da vítima, na intenção de humilhar ou constranger por sentimento racista, proferido em data anterior à vigência da Lei 14.532/2023, constitui crime de injúria racial, uma vez que fica caracterizado o elemento subjetivo do tipo. Confira a ementa abaixo:

























