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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STF autoriza extradição de colombiano condenado por matar namorada

STF autoriza extradição de colombiano condenado por matar namorada A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por maioria de votos, pedido de Extradição (EXT) 1560 do colombiano Jaime Enrique Cormane, condenado pela morte de sua namorada, Nancy Mestre, em 1996, quando ela tinha 18 anos. Na conclusão do julgamento, o ministro Nunes Marques apresentou voto de desempate, e o ministro Edson Fachin reajustou seu voto. Ambos acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, para

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STJ: vista suspende análise sobre envio de cópia do processo de Robinho

STJ: vista suspende análise sobre envio de cópia do processo de Robinho A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (19) a análise do recurso da defesa do jogador Robinho contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou pedido para que o governo da Itália envie a cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta à pena de nove anos de prisão por estupro naquele

Jurisprudência
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STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo

STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 563.125/AL, decidiu que não constitui injúria nem difamação a ofensa irrogada pela parte ou por seu procurador em juízo, na discussão de causa, por se tratar de situação acobertada pela imunidade judiciária prevista no art. 142, I, do Código Penal. No caso, “a intenção de defender-se (animus defendendi) descaracteriza o elemento subjetivo

STJ: competência da justiça eleitoral para crimes conexos (Informativo 713)

STJ: competência da justiça eleitoral para crimes conexos (Informativo 713) No HC 612.636-RS, julgado em 05/10/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. Informações do inteiro teor: Sobre o tema, o precedente do Supremo Tribunal Federal, formado pelo seu Plenário no julgamento do Inq. 4435 AgR-Quarto/DF, definiu ser competente a Justiça Eleitoral

STJ
Jurisprudência
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STJ: a deficiente instrução dos autos impede a análise do habeas corpus

STJ: a deficiente instrução dos autos impede a análise do habeas corpus A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 691.014/SP, decidiu que constitui ônus da defesa instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da questão, tendo em vista que a deficiente instrução dos autos impede a análise do habeas corpus.  Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADA

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Disposições gerais sobre prova: o que diz o CPP?

Disposições gerais sobre prova: o que diz o CPP? Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de

Trechos da legislação
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Exceções: o que diz o CPP?

Exceções: o que diz o CPP? Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: I – suspeição; II – incompetência de juízo; III – litispendência; IV – ilegitimidade de parte; V – coisa julgada. Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas

Trechos da legislação
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Ação penal: o que diz o CPP?

Ação penal: o que diz o CPP? Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único

Trechos da legislação
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Inquérito policial: o que diz o CPP?

Inquérito policial: o que diz o CPP? Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995) Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial

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Embargos de declaração: o que diz o CPP?

Embargos de declaração: o que diz o CPP? Da sentença Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão. Dos acórdãos Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou

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