STJ: a corrupção ativa se exaure com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida
STJ: a corrupção ativa se exaure com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 17/12/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que o delito de corrupção ativa é crime formal e unissubsistente, ou seja, exaure-se com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente do seu pagamento posterior, ainda que em parcelas. Informações do inteiro teor: O delito de corrupção