
STJ: abandonar a PSC configura falta grave
STJ: abandonar a PSC configura falta grave A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 406.517/SP, decidiu que abandonar o cumprimento da pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade caracteriza a falta grave prevista no art. 51, inciso I, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.615/2015. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA




























