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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: reparação civil na queixa-crime depende de pedido expresso

STJ: reparação civil na queixa-crime depende de pedido expresso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1838895/TO, decidiu que “a aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa”. Confira a ementa relacionada: PENAL.

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STJ: confissão parcial ou qualificada deve ser considerada para fins de atenuar a pena

STJ: confissão parcial ou qualificada deve ser considerada para fins de atenuar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 85.063/SC, decidiu que a confissão – parcial ou qualificada – deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. TESE SUSCITADA DURANTE O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.

Jurisprudência
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STJ: crimes violentos impedem concessão da domiciliar

STJ: crimes violentos impedem concessão da domiciliar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 493.923/GO, decidiu que a prática de delitos violentos afasta a possibilidade de concessão da prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. NULIDADES NO CURSO DA PERSECUÇÃO PENAL. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. INOVAÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO A SER DEDUZIDO NAS INSTÂNCIAS

STJ
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STJ anula condenação baseada em reconhecimento de voz

STJ anula condenação baseada em reconhecimento de voz Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. O acusado foi condenado a 12 anos de reclusão por extorsão mediante sequestro.

Jurisprudência
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STJ: somente o reconhecimento fotográfico é insuficiente para condenar

STJ: somente o reconhecimento fotográfico é insuficiente para condenar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1812481/RS, decidiu que condenação penal não pode ser baseada apenas no reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e ratificado em juízo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO NOBRE. INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. FURTO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ESTRITA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INIDONEIDADE. ART.

Projetos de lei
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Câmara: projeto exclui do CP não punição do aborto feito por médicos

Câmara: projeto exclui do CP não punição do aborto feito por médicos O Projeto de Lei 2893/19 exclui do Código Penal as duas hipóteses de não punição do aborto praticado por médicos: aquele realizado para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para a autora do texto, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), “nunca ocorre o caso em

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Cursos para “ficar rico” X estudar de verdade para a sua área

Cursos para “ficar rico” X estudar de verdade para a sua área Nesse vídeo (live que fiz no Instagram), apresento uma dica importante nos tempos atuais. Para um Advogado em início de carreira, vale a pena fazer esses cursos de investimentos, finanças ou “como ficar rico”? Ou é melhor investir em qualificação na área de atuação? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também:

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A maior injustiça que eu constatei na prática

A maior injustiça que eu constatei na prática Nesse vídeo, falo sobre o caso de maior injustiça que eu observei na prática. Trata-se de um erro absurdo que gerou um excesso de prazo e que, se eu não tivesse confiado no preso, poderia ter sido muito pior (prisão por vários anos, por exemplo). Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: decisão de

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STJ: somente o atestado médico não devolve o prazo ao Advogado

STJ: somente o atestado médico não devolve o prazo ao Advogado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no AREsp 1789849/SP, decidiu que para o Advogado ter a devolução do prazo, não é suficiente apenas a juntada de atestado médico, devendo ser comprovado que estava impossibilitado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

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STJ: agravantes e atenuantes não são objeto de quesitação em plenário

STJ: agravantes e atenuantes não são objeto de quesitação em plenário A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.181/MS, decidiu que “as circunstâncias agravantes e atenuantes não mais são objeto de quesitação, de tal sorte que caberá ao magistrado considerá-las no momento da dosimetria da pena, em consonância com o que foi sustentado em plenário pelas partes, nos termos do art. 492, I, ‘b’ do Código de Processo Penal”.

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