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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: preventiva não pode ser decretada para aprofundar investigações

STJ: preventiva não pode ser decretada para aprofundar investigações ​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade a um homem cuja prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de aprofundamento das investigações sobre seu possível envolvimento com o tráfico de drogas. O colegiado acompanhou a relatora, ministra Laurita Vaz, para quem a prisão para averiguações é ilegal. “Não há, no ordenamento jurídico, a previsão de decretação de prisão preventiva com a finalidade de

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STJ: trâmite direto do inquérito entre o MP e a polícia

STJ: trâmite direto do inquérito entre o MP e a polícia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 88.570/PE, decidiu que se admite o trâmite direto do inquérito entre o órgão acusador e a polícia, em atenção ao princípio da duração razoável do processo. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. TRÂMITE DIRETO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE

STJ: interpostos dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo

STJ: interpostos dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 646.439/SP, decidiu que “interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade recursal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PACOTE ANTICRIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO

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STJ: o interrogatório do acusado é instrumento de defesa

STJ: o interrogatório do acusado é instrumento de defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 667.432/SC, decidiu que “atualmente é assente o entendimento de que o interrogatório do acusado é instrumento de defesa, o que, em uma perspectiva garantista, pautada na observação dos direitos fundamentais, proporciona máxima efetividade se realizado ao final da instrução”. Deste modo, o interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do

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STJ: admite-se o cômputo das horas excedentes na remição por estudo

STJ: admite-se o cômputo das horas excedentes na remição por estudo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.062/PR, decidiu que “uma vez admitido o cômputo das horas excedentes na remição pelo trabalho, não há razão plausível para inadmitir tal contagem quando se trata de remição por estudo”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. SALDO REMANESCENTE. PRETENSÃO DE CÔMPUTO.

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TJSC valida audiência por videoconferência de réu solto

TJSC valida audiência por videoconferência de réu solto Com o objetivo de dar prosseguimento a ação penal pública, garantir a manutenção das medidas cautelares e a razoável duração do processo, assim como o devido processo legal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a realização por videoconferência de uma audiência de instrução de réu solto é válida. A deliberação da 4ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida, levou

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STJ: é possível a remição por atividades não expressas na lei

STJ: é possível a remição por atividades não expressas na lei A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 696.637/SP, decidiu que é viável a concessão da remissão por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

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STJ: requisitos para o trancamento do processo penal em HC ou RHC

STJ: requisitos para o trancamento do processo penal em HC ou RHC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.541/SP, decidiu que o trancamento do processo penal pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de

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STF: inviável HC para assegurar direito de manifestação contra governo Por razões processuais, o ministro Luís Roberto Barroso considerou inviável a tramitação do Habeas Corpus preventivo coletivo (HC) 204718, em que três entidades da sociedade civil pretendiam garantir a todas as pessoas o direito de se manifestar politicamente nos postos de vacinação contra a Covid-19. Segundo o ministro, por se tratar de controvérsia alheia à liberdade de locomoção, não há como deixar de reconhecer a

STJ: não há como discutir negativa de autoria em habeas corpus

STJ: não há como discutir negativa de autoria em habeas corpus A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 668.975/MA, decidiu que “na via do habeas corpus, não há como se discutir a negativa de autoria e a ausência de provas, pois demandariam o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA.

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