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Evinis Talon

TJSC valida audiência por videoconferência de réu solto

21/08/2021

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TJSC valida audiência por videoconferência de réu solto

Com o objetivo de dar prosseguimento a ação penal pública, garantir a manutenção das medidas cautelares e a razoável duração do processo, assim como o devido processo legal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a realização por videoconferência de uma audiência de instrução de réu solto é válida. A deliberação da 4ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida, levou em conta a grave crise sanitária imposta pela pandemia da Covid-19 e, por causa disso, a necessidade do distanciamento social.

No sul do Estado, um homem foi denunciado pelo Ministério Público por supostamente cometer os crimes de furto e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ele responde em liberdade. Com a alegação de sofrer constrangimento ilegal pelo juízo de 1º grau, que marcou a audiência de instrução por videoconferência, o acusado impetrou habeas corpus no TJSC.

O homem sustentou que não há previsão legal para a adoção do procedimento nos casos que envolvem réus soltos e que a sistemática virtual não permite que se atinja a finalidade do ato. Alegou ainda que a justificativa para a realização excepcional do ato por videoconferência – evitar o perecimento do direito com o advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado – representa afronta ao sistema acusatório.

A defesa não manifestou prejuízo porque o réu acabou não intimado e considerado revel, uma vez que mudou de endereço sem comunicar o juízo. “Denota-se que, a despeito das assertivas lançadas na impetração, não se constata a aventada ilegalidade ou impossibilidade instrumental de se atingir a finalidade do ato, já que adotada a audiência na modalidade virtual, com as cautelas devidas, em decorrência da pandemia de Covid-19, situação apta a justificar a excepcionalidade da medida”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador José Everaldo Silva e dela também participaram os desembargadores Luiz Antônio Zanini e Alexandre D’Ivanenko. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5034421-53.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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