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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: revisão da dosimetria no STJ só cabe em situações excepcionais

STJ: revisão da dosimetria no STJ só cabe em situações excepcionais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1942346/SP, decidiu que a revisão da dosimetria da pena na instância extraordinária é possível apenas em hipóteses excecionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA

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STJ: atos preparatórios impedem condenação por roubo circunstanciado

STJ: atos preparatórios impedem condenação por roubo circunstanciado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 974.254/TO, decidiu que “o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado”. Confira a ementa relacionada: PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL.

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STF: é possível a inscrição de investigado em curso de vigilante

STF: é possível a inscrição de investigado em curso de vigilante O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que é possível que uma pessoa investigada em inquérito policial ou que responda a ação penal em andamento realize matrícula e participe de curso de reciclagem de vigilantes. O Plenário reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1307053 (Tema 1.171) e reafirmou sua jurisprudência de que impedir a participação no curso, nessas circunstâncias,

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STJ: embargos de declaração não revisam mero inconformismo da parte

STJ: embargos de declaração não revisam mero inconformismo da parte A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp 1919330/RS, decidiu que os embargos de declaração não devem ser utilizados para revisão de mero inconformismo da parte. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são destinados apenas à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado. Confira a ementa relacionada:

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STJ: condenação baseada apenas nos motivos para o crime anula júri

STJ: condenação baseada apenas nos motivos para o crime anula júri Em razão da inexistência de provas de autoria, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um veredito condenatório do tribunal do júri e determinou que a ré seja submetida a novo julgamento. Segundo o relator do recurso especial, ministro Ribeiro Dantas – cujo voto foi seguido de forma unânime pela turma –, as provas apontadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará

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STJ: é inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 649.588/SP, decidiu que é inadmissível a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o seu não conhecimento, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

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STJ: ínfima quantidade de munição, por si só, não é conduta atípica (Informativo 710)

STJ: ínfima quantidade de munição, por si só, não é conduta atípica (Informativo 710) No EREsp 1.856.980-SC, julgado em 22/09/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta. Informações do inteiro teor: No acórdão embargado, da Sexta Turma, a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de artefato apto

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STJ: reiteração criminosa impede o reconhecimento da insignificância

STJ: reiteração criminosa impede o reconhecimento da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1907243/TO, decidiu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A lei penal não

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STJ anula citação via WhatsApp realizada sem certeza sobre a identidade do citando

STJ anula citação via WhatsApp realizada sem certeza sobre a identidade do citando A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma citação pessoal realizada por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar, com grau elevado de certeza, a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu. A citação foi realizada no âmbito de

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STJ: requisitos para extensão do julgado a outros réus

STJ: requisitos para extensão do julgado a outros réus A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no PExt no HC 686.563/SP, decidiu que “a extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais)”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. “JOGO DO BICHO”. ORDEM CONCEDIDA

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