STF

Evinis Talon

STF: é possível a inscrição de investigado em curso de vigilante

04/10/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STF: é possível a inscrição de investigado em curso de vigilante

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que é possível que uma pessoa investigada em inquérito policial ou que responda a ação penal em andamento realize matrícula e participe de curso de reciclagem de vigilantes. O Plenário reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1307053 (Tema 1.171) e reafirmou sua jurisprudência de que impedir a participação no curso, nessas circunstâncias, configura ofensa ao princípio da presunção de inocência.

Inscrição

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que garantiu a um homem que responde a processo criminal o direito de se inscrever no curso de reciclagem de vigilantes. A Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco havia negado a inscrição com fundamento em portaria do órgão (Portaria 387/2006 do DG/DPF, artigo 109, inciso VI) que exige, para o exercício da profissão de vigilante, a comprovação de idoneidade, mediante a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, sem registros de que a pessoa tenha sido indiciada em inquérito policial, esteja sendo processada ou tenha sido condenada em processo criminal.

Para o TRF-5, impedir a participação do vigilante afronta o princípio da presunção de inocência, pois lhe retira o direito de exercer a profissão com base apenas na existência de ação penal que sequer foi sentenciada. No RE, a União argumentava que o princípio da presunção de inocência não veda a exigência de conduta ilibada para o exercício da atividade de vigilante.

Jurisprudência

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral do recurso, tendo em vista o potencial impacto em outros casos, a relevância social e jurídica da matéria e a necessidade de conferir estabilidade e aplicação uniforme do entendimento já pacificado na Corte. Sua manifestação foi acompanhada por unanimidade.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “Violam o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon