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EVINIS TALON

Aula de Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Podcast
Evinis Talon

Novidade: começando o podcast

Amigos, com muita felicidade, lanço um novo formato de conteúdo para vocês: o conteúdo em áudio, também chamado de podcast. Com esse formato, o nosso site passa a ter conteúdo em texto, vídeo e áudio. Recomendo que utilizem o podcast principalmente quando não puderem ler e estiverem fazendo atividades “mecânicas” ou aguardando algo. Assim, podem utilizar, por exemplo, quando estiverem aguardando audiência, dirigindo (mas não pode ficar com o celular na mão, tampouco botar fones),

Direito
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O efeito suspensivo na correição parcial

A correição parcial é um instrumento para impugnação de decisões que gerem a inversão tumultuária dos atos do processo. Para que seja possível a correição parcial, não pode haver a previsão de outro recurso específico para atacar aquela decisão. Dessa forma, trata-se de recurso subsidiário. Esse instrumento está previsto no art. 6º, I, da Lei 5.010/66 (Organização da Justiça Federal), também sendo mencionado no art. 32, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério

Direito
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Concurso de agentes

Concurso de agentes Sem a pretensão de exaurir o tema, examinaremos o concurso de agentes. De início, é fundamental observar o teor do conhecido art. 29 do Código Penal: Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º –

denúncia
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O atraso da denúncia como um constrangimento ilegal

O atraso no oferecimento da denúncia A denúncia é o início de tudo, inclusive da violação do devido processo legal. Quando os atos processuais se prolongam no tempo sem justificativa plausível, há uma nítida ofensa a direitos e garantias fundamentais. O sofrimento do investigado/réu é prolongado indevidamente. Como já mencionei em outro texto (leia aqui), esses atrasos indevidos, se resultam em absolvição, ficam em uma linha cinzenta entre a justiça tardia e uma injustiça, considerando

Direito
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Curso online de prática penal para a Advocacia

Curso online de prática penal para a Advocacia Prezados amigos, informo-lhes que foi lançado hoje, dia 28/11/2017, o curso online de prática penal para a Advocacia, realizado pelo Canal Ciências Criminais e ministrado por mim. O curso terá 12 módulos e mais de 40 horas de aula. Para ver mais detalhes sobre o curso, CLIQUE AQUI.

Direito
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Por que comemoramos a prisão alheia?

Em Ética a Nicômaco, Aristóteles discute se o prazer seria ou não um bem. Para tanto, apresenta 3 opiniões: – Nenhum prazer é um bem. – Alguns prazeres são bons, mas a maioria é má. – Todos os prazeres são bons. Levando esse debate para a seara criminal, é incontestável que há enorme prazer público quando ocorre a prisão de outrem. Os motivos podem ser vários: aumento da segurança pessoal em virtude do aprisionamento de

Direito
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8 condutas “estranhas” que são crime no Brasil

8 condutas “estranhas” que são crime no Brasil A nossa legislação penal é muito extensa. Em razão disso, há crimes desconhecidos ou pouco intuitivos, assim como crimes de tipificação estranha ou distinta dos crimes habitualmente tratados nos bancos das faculdades e nos noticiários. Selecionei 8 crimes que apresentam uma tipificação estranha, cada um com a sua peculiaridade. Enquanto alguns desses crimes contrariam ditados populares, outros contrariam tradições ou a própria lógica penal. É uma lista

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Os Civilistas precisam dos Criminalistas

Calma! Não estou dizendo que os Criminalistas não precisam dos Civilistas. Dizer que A precisa de B não quer dizer que B não precisa de A. Nós, Criminalistas, também precisamos – e muito! – dos Civilistas. O que quero é demonstrar como os Civilistas podem utilizar melhor os Criminalistas. Foi-se o tempo em que a atuação de um advogado como “clínico geral” era suficiente. Atualmente, há uma demanda cada vez maior por especialistas e por

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STF: porte de munição e insignificância

A 1ª Turma do STF decidiu, no dia 18.10.2016, no Habeas Corpus 131771, de relatoria do Min. Marco Aurélio, que a configuração do crime de porte ilegal de munição, previsto no art. 14, “caput”, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), não depende do tipo ou da quantidade de munição portada pelo agente. A decisão está no Informativo nº 844 do STF. Com esse entendimento, afastou a incidência do princípio da insignificância no crime de

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