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EVINIS TALON

atipicidade formal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Como encontrar a atipicidade formal

Analisando um processo criminal, como encontrar a atipicidade formal? De início, devemos considerar que a atipicidade formal não depende de uma análise probatória, ao contrário de outras teses, como legítima defesa e a negativa de autoria. Para encontrar a atipicidade formal, basta analisar a denúncia/queixa e comparar com o tipo penal na legislação. Na inicial acusatória (denúncia ou queixa), normalmente há uma parte, após a qualificação do réu, com a narrativa do fato (no dia

habeas
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Atipicidade formal: momentos e fundamentos legais

Como fundamentar a tese de atipicidade? O art. 5°, XXXIX, da Constituição Federal diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. De modo praticamente idêntico, o art. 1º do Código Penal dispõe: “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Trata-se do princípio da legalidade. A legalidade é inerente à tipicidade. Ora, não havendo crime sem lei anterior

crime impossível
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Atipicidade formal

Atipicidade formal A atipicidade formal é uma tese defensiva que pode ser alegada em relação a qualquer acusação, considerando que se aplica indistintamente a todos os crimes. Para compreendemos a atipicidade formal, precisamos entender o que é a tipicidade formal: Fala-se, então, em tipicidade formal quando se quer apontar a coincidência ou a perfeita subsunção de um ato realizado pela conduta humana a uma norma jurídica, e, mais especificamente, a um tipo penal. Portanto, o

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